
Ideia
Justiça
Definição
Dar a cada um o que lhe é devido. Tema central da República de Platão, da Ética de Aristóteles e de toda a filosofia política posterior.
Dar a cada um o que lhe é devido
A definição mais antiga e duradoura de justiça vem das Institutas do imperador Justiniano, no século VI: a justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe é devido. A fórmula é abstrata, mas revela quatro traços da ideia:
- ela diz respeito ao que cada pessoa tem direito;
- trata de obrigações que podem ser cobradas, e não de simples gentileza;
- exige aplicar as regras de modo imparcial;
- depende de agentes — pessoas ou instituições — que distribuem bens e encargos.
O difícil é saber o que, afinal, é "devido" a cada um. Toda a história da filosofia política pode ser lida como uma disputa sobre essa pergunta.
A Grécia: justiça, natureza e convenção
O desafio dos sofistas
No século V a.C., os sofistas abriram o debate de modo provocador. A justiça tem fundamento na natureza ou é só uma convenção humana? Para Cálicles, personagem de Platão, a moral convencional seria uma invenção dos fracos para conter os fortes, e a verdadeira justiça natural seria o domínio dos mais fortes. Trasímaco, no primeiro livro da República, elogia quem consegue romper as restrições morais. Protágoras, em sentido oposto, via a lei e a justiça como desenvolvimentos naturais, necessários para que os seres humanos vivam juntos.
Platão: a justiça na alma e na cidade
A República de Platão é, do começo ao fim, uma investigação sobre o que é a justiça — e sobre se vale mais a pena ser justo do que parecer justo. A resposta passa por uma analogia entre a cidade e a alma. A alma teria três partes: a razão, o ânimo e o desejo. A justiça consiste em cada parte fazer o que lhe cabe, sob o governo da razão. Na cidade, o mesmo: cada classe cumprindo sua função, com os que conhecem o bem no governo. Para Platão, a justiça não é só uma regra de conduta entre pessoas, mas uma harmonia interior.
Aristóteles: distribuir e corrigir
Aristóteles distinguiu a justiça universal — a virtude em geral, no que diz respeito aos outros — de uma justiça particular, mais restrita. Dentro desta, separou duas formas que continuam fundamentais:
- Justiça distributiva: repartir bens, cargos ou honras entre várias pessoas. Aqui a igualdade é proporcional: pessoas desiguais sob o aspecto relevante devem receber de modo desigual. Um prêmio por mérito, por exemplo, deve ir para quem mais o merece.
- Justiça corretiva: reparar um dano entre duas partes. Se alguém prejudica outro, a justiça restabelece o equilíbrio entre quem causou o dano e quem o sofreu, independentemente de quem sejam.
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